Nova legislação gera polêmica nas rodovias

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Combinação perigosa: a Lei 11.705 reduz a zero a tolerância de limite de teor alcoólico no sangue do motorista, antes permitido até seis decigramas (Foto: Kid Júnior)

Lei definindo locais de venda de bebidas alcoólicas nas BRs anima comerciantes, mas preocupa caminhoneiros

Comerciantes e motoristas manifestaram opiniões diferentes sobre a Lei 11.705, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que entrou em vigor ontem. A nova legislação restringe a proibição do comércio de bebidas alcoólicas às áreas rurais das rodovias federais, ficando a venda permitida apenas em trechos que cortam as cidades. A lei proíbe, ainda, qualquer nível de teor alcoólico no sangue do motoristas. Até então, eram permitidos, no máximo, seis decigramas de álcool por litro de sangue (aproximadamente dois copos de cerveja).

Enquanto os comerciantes das áreas urbanas comemoraram, caminhoneiros acreditam que a medida deveria ser mais extensiva, a fim de inibir as ocorrências de motoristas conduzindo veículos embriagados. Para quem for pegue nessas condições, a nova legislação prevê multa de R$ 955 e perda da carteira de habilitação.

Para a gerente do restaurante São Cristóvão, localizado no km 16 da BR-116, Sílvia Lopes, a venda vinha acontecendo há semanas. “Muito antes do presidente sancionar, estávamos vendendo bebidas, porque a lei que entrou em vigor era omissa quanto aos espaços proibitivos”, justificou a comerciante.

Na sua opinião, o certo é que não houvesse concessões. No entanto, Sílvia diz que essa prática nunca foi obedecida, porque testemunhava os motoristas comprarem bebidas em comércios instalados em vias secundárias à rodovia. “O problema é que essa lei nos trouxe grande prejuízo. Isso sem falar que tivemos que demitir funcionários”, lembrou.

Para o caminhoneiro José Roberto Guimarães, 54 anos, natural de Senhor do Bonfim, na Bahia, a proibição é válida, porque qualquer medida restritiva, como avalia, pode ser um redutor de acidentes, mas ele manifesta preocupação ainda com as áreas permitidas. “O que não podia acontecer era favorecer os motoristas bêbados”, disse o caminhoneiro.

No início deste ano, o governo Federal encaminhou, em forma de Medida Provisória, o texto que proibia a venda de bebidas alcoólicas em toda a extensão das rodovias federais e permitia a cobrança de multa de R$ 1.500,00 aos comerciantes que a desobedecessem. Ela, então, foi convertida no Projeto de Lei 11.705/08, no Congresso Nacional.

“Não nos cabe julgar a lei, mas fazê-la cumprir. Iremos proceder a fiscalização e fazer valer a proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas áreas rurais, no entorno das rodovias federais”, ressalta o inspetor Stênio Pires, chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele informou que, enquanto valeu a Medida Provisória, desde fevereiro último, diminuíram os acidentes.

Segundo Pires, em 2007, 47 pessoas morreram vítimas de acidentes nas rodovias federais. Enquanto este ano, no mesmo período, esse número diminuiu para 34. Os dados da PRF mostram, ainda, que de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados 4.119 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes. A fiscalização no Estado do Ceará abrange mais de 50 municípios.

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