Presidente do STF manda soltar Daniel Dantas, Verônica Dantas e mais nove do grupo Opportunity

Fonte: O Globo

Carolina Brígido - O GloboO Globo Online
Daniel Dantas ao ser preso

BRASÍLIA e RIO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, à irmã dele, Verônica Dantas, e a outros nove funcionários, sócios e acionistas do Grupo Opportunity que tiveram a prisão decretada na Operação Satiagraha . ( Clique e confira a lista completa dos 11 libertados )

Foi determinada a libertação imediata dos investigados. O despacho foi encaminhado à carceragem da Polícia Federal em São Paulo, onde parte dos beneficiados pela decisão está presa desde terça-feira. Eles poderão aguardar em liberdade o fim do inquérito.

Para Gilmar, a Justiça Federal não deu motivos plausíveis para sustentar a prisão temporária dos investigados. Segundo o decreto de prisão, os suspeitos deveriam ser mantidos atrás das grades para não atrapalhar a Polícia Federal na fase de coleta de provas. Outra justificativa dada foi a necessidade de ouvir o depoimento dos investigados.

Dantas é também acusado de suborno

No despacho, Gilmar argumentou que as provas já haviam sido compiladas e que não há previsão em lei para a prisão de investigados para fins de depoimento.

"Não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária dos pacientes, seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas. Ainda que tais fundamentos fossem suficientes, o tempo decorrido desde a deflagração da operação policial indica a desnecessidade da manutenção da custódia temporária para garantir a preservação de elementos probatórios", escreveu Gilmar, que recebeu nesta quarta-feira do juiz da 6ª Vara, de São Paulo, as informações sobre os motivos das prisões temporárias .

Além de crimes financeiros, Dantas é também acusado de tentativa de suborno de um delegado da Polícia Federal . Os policiais apreenderam R$ 1 milhão que seriam usados na tentativa de corrupção. ( clique e veja o vídeo do flagrante e da apreensão )

Operação opõe Tarso Genro e Gilmar Mendes

O presidente do STF fez duras críticas à atuação da PF na operação Satiagraha, de combate a crimes financeiros, que resultou também na prisão do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do megainvestidor Naji Nahas. O ministro da Justiça, Tarso Genro, contestou Gilmar Mendes e defendeu uso de algemas em operação da PF .

Nesta quarta-feira, o principal advogado de Daniel Dantas, Nélio Seidl Machado, ameaçou nesta quarta-feira setores petistas do governo que supostamente teriam perseguido o banqueiro e o levado à prisão . Machado diz ter conhecimento de documentos que envolvem petistas em duas ações internacionais movidas pelo grupo Opportunity no Exterior, uma na Itália e outra nos Estados Unidos.

- Os documentos são sigilosos, há uma cláusula de confidencialidade. Agora, eu estou num dilema que decorre da situação da privação de liberdade. Como advogado, vou mensurar até que ponto, até que medida nós buscaremos trazer à tona esses dados para contribuir com a elucidação da verdade plena, e não da meia-verdade - disse o advogado.

Informação privilegiada garantia lucros a grupo de Dantas, diz PF

Reportagem de Ricardo Galhardo, publicada nesta quinta-feira, no jornal O Globo, mostra que Daniel Dantas "plantava" pessoas de sua confiança nos conselhos administrativos de diversas empresas com o objetivo de obter informações privilegiadas e lucrar em operações de compra e venda de ações . A constatação está nos relatórios da inteligência da Polícia Federal anexados à sentença do juiz da 6 Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto de Sanctis, revelados pela reportagem.

Outra reportagem, de Juliana Rangel, também no jornal O Globo desta quinta-feira, mostra que, com as denúncias que resultaram na prisão dos principais executivos do Opportunity na terça-feira, funcionários do banco já estimam que os fundos da instituição poderão perder até 2,5% de seu patrimônio líquido nos próximos dias, ou R$ 475 milhões ( Leia a íntegra das reportagens no Globo Digital - só para assinantes ).

Leia também:

Opportunity diz que seus fundos operam com liquidez 'absolutamente adequada'


http://midiacon.com.br/imgNoticias/2008/Jul/10/cidades0807009_gd.jpg

http://oglobo.globo.com/fotos/2008/07/09/09_CVB_ECO_dinheirodantas.jpg


Procuradores divulgam carta de repúdio

a habeas corpus concedido por Gilmar Mendes

Fonte: UOL

Quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesta sexta-feira (11) uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho.

Gilmar Mendes determina nova liberdade para Dantas

O presidente do STF, Gilmar Mendes, acatou petição apresentada pelos advogados de Daniel Dantas e concedeu liminar para suspender a decisão da prisão preventiva do banqueiro. Dantas está preso preventivamente desde ontem por decisão da Justiça Federal. Ele já havia sido preso na terça e foi solto em seguida também por decisão de Mendes.


Dez horas depois de ser libertado na terça, Dantas voltou a ser preso, desta vez preventivamente. O pedido foi feito pelo juiz da 6ª Vara, Fausto de Sanctis, que hoje é acusado pelo ministro Gilmar Mendes de mandar a Polícia Federal monitorar seu gabinete. Hoje, pela segunda vez, Mendes concedeu liminar para suspender a decisão da prisão preventiva do banqueiro.

Na carta, os procuradores dizem que "as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo".

Leia a íntegra abaixo:

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4. Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

Juízes federais protestam contra Gilmar Mendes

130 juízes federais de SP e MS divulgaram carta de apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis, na qual se dizem "indignados" com as atitudes do presidente do STF. "Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico", diz o texto.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa - PRSP
Douglas Santos Araújo - PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado - PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior - PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS