A batalha entre a General Electric (GE) e a Transbrasil, que se arrasta nas diversas instâncias judiciais brasileiras há mais de uma década, parece chegar a seus capítulos finais. Condenada no fim de junho a ressarcir a Transbrasil em cerca de R$ 400 milhões pela cobrança indevida de notas promissórias quitadas, a GE, que não realizou o pagamento, recebeu uma nova advertência do Tribunal de Justiça de São Paulo no início de agosto, informando que a multinacional está sujeita a multa sobre esse valor, caso insista na inadimplência.
Além dessa multa prevista judicialmente, a defesa da Transbrasil também poderá recorrer ao pedido de penhora de bens da GE e de suas parceiras para garantir o pagamento — que permitiria o repasse para quitação de parte das dívidas da Transbrasil.

A decisão, contudo, transcende a simples obrigatoriedade do pagamento por parte da GE, abrindo também possibilidade para a reversão da decisão de falência da companhia aérea, decretada em 2003. Isso porque, conforme apresenta a defesa da Transbrasil, a falência teria sido decretada em razão do processo movido pela GE, em 2001, pedindo o pagamento indevido de uma entre seis notas promissórias emitidas pela Transbrasil. 

Dessa forma, os R$ 400 milhões se referem, conforme explica Cristiano Martins, advogado da aérea decretada falida, apenas ao montante atualizado do valor cobrado indevidamente pela GE. Além disso, seria necessário também o ressarcimento de perdas e danos sofridos pela companhia. Ficou estabelecida a contratação de um perito para calcular esse prejuízo sofrido pela companhia.
Segundo Martins, só depois de contabilizado todo esse montante será possível ter clareza do quanto a companhia deve, a quem e em razão de quais circunstâncias. “Não podemos deixar de cobrar tudo o que a Transbrasil deixou de ganhar porque, à época, a lei que regulamentava os processos de falências era outra e, da maneira como se deu a divulgação da possibilidade de fechamento da companhia, isso já trouxe perdas irreversíveis e irreparáveis, que levaram ao fim da operação da empresa”, diz Martins.

Por isso, mais do que a multa pela suposta cobrança indevida de notas promissórias, a Transbrasil quer receber da GE uma indenização pela interrupção de suas atividades. “No dia anterior ao pedido, a Transbrasil recebeu 30 mil consultas para compra de passagens. No dia seguinte, foram apenas 300. O temor que se espalhou entre os clientes e fornecedores por este pedido foi uma catástrofe para a Transbrasil”, afirma Martins.

Entre os principais prejudicados com o processo de falência, os cerca de 3 mil ex-funcionários da companhia esperam, agora, finalmente serem ressarcidos de suas perdas. Criticam, inclusive, o governo brasileiro por oferecer incentivos à GE, que, sob essa ótica, teria sido a principal responsável por suas demissões.
A GE já refutou publicamente sua responsabilidade pela falência da Transbrasil (leia mais ao lado). E especialistas em falências apontam que, além disso, não se trata de um procedimento simples comprovar que é da multinacional a responsabilidade pela quebra da aérea brasileira. Para a GE, a companhia quebrou por ineficiência, endividamento e pela competição acirrada no setor. As empresas Aercap Ireland Limited e Aercap Leasing USA, do grupo General Eletric Capital Corporation, alegaram no STJ, ao pedir liminar em Medida Cautelar, que a execução provisória de cerca de R$ 400 milhões feita pela Transbrasil “poderia causar danos irreversíveis a qualquer empresa”. Por tratar-se de uma empresa global, o pagamento de um montante desse valor por parte da GE poderia acarretar também a necessidade de a companhia dar explicações a seus investidores

Fonte: IG